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quarta-feira, junho 19, 2013

Tribunal de Évora aprova candidatura de Carlos Pinto de Sá (CDU) à Câmara Municipal de Évora


A providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB) contra a candidatura de Carlos Pinto de Sá (CDU) à Câmara Municipal de Évora foi rejeitada pelo Tribunal da cidade alentejana.


Em Dezembro de 2012, o autarca suspendeu o cargo de presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo para se candidatar a Évora. Por culpa da muito contestada lei de limitação de mandatos autárquicos, Pinto de Sá não se podia recandidatar à presidência da autarquia de Montemor-o-Novo, concelho de onde é natural.
No caso da candidatura de Carlos Pinto de Sá, o MRB entende que o ex-autarca de Montemor-o-Novo está abrangido pela lei de limitação de mandatos, apesar de ter deixado a presidência daquele município. Para o advogado e dirigente do MRB, a lei não deixa dúvidas, porque o ponto 3 do artigo 1.º da lei de limitação de mandatos é “muito claro”. “Aquele que renunciar ao mandato estando no cumprimento do terceiro mandato consecutivo fica abrangido pelo impedimento da lei, não se podendo recandidatar a um quarto mandato pelo facto de ter renunciado”, explicou Pereira Pinto.

Texto: Pedro Soeiro c/ Público | Imagem: DR

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